quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Apologia?????

O Presidente da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou nota pública informando que estava oficiando os curadores da Bienal de Arte Contemporânea de São Paulo para que as obras da série "Inimigos", do artista plástico pernambucano Gil Vicente (http://www.gilvicente.com.br/) não fossem exibidas naquela importante mostra. O argumento:

"Certamente não se pode impedir que uma obra seja criada, mas se deve impedir que seja exposta à sociedade em espaço público se tal obra afronta a paz social, o estado de direito e a democracia, principalmente quando pela obra, em tese, se faz apologia de crime."

Falta de conhecimento sobre arte? Falta de espírito democrático? Falta do que fazer? Indagações, indagações, indagações...

Ora, Senhor Presidente, representar artisticamente um crime não equivale a recomendar sua execução. Assim, retratar um assassinato não significa fazer apologia ao homicídio. É o espectador quem dará significado aos desenhos de Vicente. A obra de arte é apenas uma representação que adquire valor subjetivo para quem a observa.

Vossa Excelência imagina que a representação de Jesus Cristo martirizado é a incitação à cruxifição? Credo!

Se a liberdade de expressão é um valor a ser defendido, e isso a OAB que eu conheço sempre prezou, o que dizer da liberdade de expressão artística? A tentativa de controle social por meio da supressão de obras de arte chama CENSURA.

É isso que o Ilustre Senhor Presidente da OAB/SP está promovendo. Ainda bem que a minha seccional é outra.


Autorretrato matando Ahmadinejad, 2010, carvão sobre papel, 200 x150 cm
GIL VICENTE

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Buraco da Catita - Nota de Esclarecimento pela Diretoria

Pela Direção do Buraco da Catita
enviado por e-mail

A respeito do fato lamentável ocorrido na madrugada desta sexta (2), o Espaço Cultural Buraco da Catita esclarece:

O crime aconteceu na rua CÂMARA CASCUDO (e não dentro do Espaço Cultural ou no largo da Catita), no momento em que o estabelecimento estava cerrando as portas, finalizando o expediente.

Os envolvidos, que estavam nas proximidades na hora do ocorrido, não eram clientes do estabelecimento, nem participavam da festa. Segundo informações da polícia e da imprensa, os dois homens que morreram são operários de uma construtora. Eles eram de Ceará-Mirim e trabalhavam em um empreendimento próximo ao local onde foram assassinados.

O Buraco da Catita desde que reabriu tem procurado tanto a SEMSUR (solicitando fiscais para ordenamento dos ambulantes), quanto o COMANDANTE DA POLICIA MILITAR. Para esse último, através de um ofício, solicitou uma ronda policial permanente no local nas 5as e 6as. O Coronel nos recebeu pessoalmente no dia 17/08 (temos cópia do ofício com o "recebido"), foi muito simpático e prometeu que atenderia nosso pleito.

Por fim, esperamos que tudo isso seja uma oportunidade de debate e para que todos se unam (empresários, sociedade e poder público) por uma Ribeira verdadeiramente revitalizada e SEGURA.

Direção do Buraco da Catita.


quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Evolução ou mistificação?

As varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal são – ou eram –, notoriamente, as mais morosas da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte. Estou certo que muita gente há de discordar, afinal de contas, a disputa é acirrada.


Talvez por isso – ou apesar disso – foram elas as primeiras da justiça comum a enveredar pelos caminhos do processo virtual.

Maravilha! Nada mais de amontoados de autos bolorentos provocando rinites intermináveis!!!

Pois é. Não façamos um julgamento em tempo real. Não está sendo tão bom assim.

Fui hoje distribuir uma ação ordinária da competência da Fazenda Pública, tudo bem digitalizado no meu recém-adquirido “pen drive”, em arquivos PDF (como exige a preferência do sistema), mas com a papelada toda debaixo do braço. Devo confessar, sob o risco de revelar o amarelo da minha certidão de nascimento, que as modernidades eletrônicas que nos livrarão do papel me assustam um pouco.

A tarefa que, em tempos de justiça lenta, levaria não mais que cinco minutos, me tomou mais de duas horas. Isto para ultrapassar o juízo de admissibilidade dos limites de tamanho de arquivo, da necessidade de passar os registros do pen drive para um CD (a razão para isso ultrapassou os limites do meu entendimento, já que o computador aceitava um e outro), e outros percalços mais prosaicos (“Dr., o sistema não permite cadastrar ‘Ação Ordinária’. Pode ser ‘Procedimento Ordinário’?).

Ah... a papelada foi útil.

Primeiro, porque precisei re-digitalizar dois arquivos que estavam maiores que a capacidade de admissão do “sistema”. Na minha matemática pré-informática, um mais um era igual a dois. Para o ajuizamento da minha ação, um mega mais um mega é diferente de dois megas. Vá entender.

Por fim, o recibo do ajuizamento da ação não pode ser eletrônico. Houve a necessidade da velha e boa contra-fé na minha cópia. Em papel.

Em tempo: eu adoro a modernidade. Desde que venha para facilitar nossa vida! Hoje, não foi o caso.